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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 10:49
Trabalho degradante: usina no Paraná é condenada em R$ 1 milhão
A defesa apresentou acórdãos que continham situações ligadas à utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo, por considerá-las muito mais graves do que ?as supostas ofensas? alegadas pelo Ministério Público
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 17:42
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2016 - 12:01
Restaurante deverá pagar indenização e pensão mensal a mãe de rapaz vítima de descarga elétrica

Traz como causa de pedir a existência dos requisitos necessários à imposição da Responsabilidade Civil, pois, em razão de falta de manutenção do primeiro réu e de fiscalização do segundo, o seu filho, C. A. B. B., foi vítima de descarga elétrica após ter se apoiado em estrutura metálica de iluminação localizada no estabelecimento comercial do primeiro réu, vindo a óbito.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
A deplorável prática da violência contra a mulher

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 17:04
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16
Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano

O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
Considerações gerais acerca do aborto
Ígor Araújo de Arruda, Estudante de Diteito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê - cursando o 5.° período, e Estagiário da Justiça Federal - PB.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2023 - 12:53
Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, patrimonialismo e racismo estrutural foram temas tratados no julgamento.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 11:09
Lei de Goiás que imputa responsabilidade solidária ao contador é derrubada pelo STF
CFC avalia que o impacto dessa decisão vai além da sentença em si.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2011 - 14:24
Flagrantes mostram roupas da Zara sendo fabricadas por escravos
Por três vezes, equipes de fiscalização do governo federal flagraram em São Paulo trabalhadores estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão produzindo peças de roupa da badalada marca internacional Zara, do grupo espanhol Inditex

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